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Alguns direitos diante de nascimento, casamento e falecimento

Texto de Anne Brito, advogada

No post de hoje, destacaremos alguns direitos que são gerados em desdobramento a situações presentes no Direito de Família e Sucessões, lembrando do clássico (e diríamos até um pouco defasado 🤔) ciclo vital do ser humano, que, conforme aprendemos na escola, nasce, cresce, reproduz, envelhece e morre.

1️⃣ Casamento: o(a) empregado(a) que se casa tem direito de não trabalhar e receber por até 3 dias consecutivos.

2️⃣ Nascimento (ou adoção) de filho: o nascimento de filho ou conclusão da adoção, garante ao empregado o direito de licença por até 5 dias consecutivos. Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, é possível estender essa licença por mais 15 dias, sendo 20 dias totais.

🏥 Para que os cuidados continuem em relação à criança e o suporte à mãe esteja garantido, podem também acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames, durante o período de gravidez. 1 dia por ano também é permitida a falta para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

🤰🏻Para as mulheres, a licença maternidade é de 120 dias pela lei. Se a empresa está vinculada ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser de 180 dias. Para servidoras públicas, apesar de omissão legislativa, segundo decisões judiciais – inclusive do STF, não pode haver diferença entre mães que pariram e mães que adotaram.

👨‍👨‍👦 Para homens em relação homoafetiva que adotam, há diversas decisões judiciais concedendo a licença maternidade. Já no caso da mãe que não gestou, num contexto de casal homoafetivo, há Recurso Especial pendente de julgamento no STF (nº 1.211.446) para decidir se ambas podem ter licença maternidade – ou uma maternidade e a outra paternidade.

3️⃣ Falecimento: por fim, no caso de falecimento de cônjuge, pais/avós, filhos/netos, irmão ou pessoa declaradamente sob dependência econômica, a lei prevê licença por 2 dias consecutivos.

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