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Antes de falecer, posso nomear um terceiro para cuidar do meu filho?

🤔 Antes de falecer, posso nomear um terceiro para cuidar do meu filho?

🧑‍🍼 Apesar de não ser um assunto sobre o qual as pessoas gostam de pensar, é sempre importante se planejar para as adversidades da vida, principalmente para proteger os interesses de um filho menor.

👨‍👩‍👦 Nesse contexto, surge a pergunta se os pais podem estipular que uma pessoa específica fique com os filhos em caso de falecimento dos responsáveis legais. Para pensar sobre isso, precisamos analisar algumas situações.

📃 O Código Civil determina que cabe aos pais, em conjunto, nomear tutor para filho menor. Essa nomeação deve ser feita por meio de testamento ou outro documento autêntico, como instrumento particular com firma reconhecida.

👩‍🦳👨‍🦳 A nomeação de um terceiro para cuidar do filho menor não é obrigatória. Se não for feita e ambos os genitores falecerem, será seguida a ordem prevista no Código Civil, chamando primeiro os avós e, na falta destes, os colaterais até o terceiro grau, ou seja, irmãos, tios e sobrinhos.

👩‍👦 Caso apenas um dos genitores faleça, em regra, a guarda do menor ficará com o genitor sobrevivente. É possível, contudo, que seja manifestada previamente por testamento, por exemplo, a intenção de guarda compartilhada do genitor sobrevivente com alguém da confiança do que faleceu. Isso é parecido com a situação do filho da cantora Marília Mendonça, cuja guarda é compartilhada entre o pai e a avó materna. Na hipótese de o falecido ter especificado um tutor mesmo havendo um genitor vivo, caso este não concorde, poderá contestar a nomeação, ficando a cargo do juiz determinar qual é o melhor interesse do menor.

🖋️ Todos esses aspectos podem – e devem – ser analisados em um planejamento sucessório completo, que analisa além das questões patrimoniais, a qualidade de vida que se quer deixar para seus filhos.

💬 Gostaria de saber mais detalhes sobre nomeação de tutores? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).

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