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Aposentadoria de professor: como comprovar efetivo exercício do magistério?

O professor vinculado ao INSS pode ser aposentar com 30 anos de tempo de contribuição, se homem, e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher. Isto é, 5 anos a menos que as demais trabalhadores, quando consegue comprovar que todo esse período ocorreu em educação infantil, fundamental e médio.

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Ainda há vantagem caso o professor e/ou professora queiram aposentar com base na fórmula. Assim, as professoras quando completam a regra dos 80 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição, sendo que a mulher deve ter, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição) e os professores quando completam 90 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição, sendo que o homem deve ter, no mínimo 30 anos de tempo de contribuição), também possuem direito a se aposentar.

Essa pontuação irá aumentar a partir do final de 2018 de forma gradativa, vejamos:

31/12/18  = 81/91

31/12/20 = 82/92

31/12/22 =83/93

31/12/24 =84/94

31/12/26 =85/95

Atualmente, períodos em coordenação, direção e assessoramento pedagógico podem ser computados como tempo de efetivo exercício de magistério.

Como comprovo tempo de efetivo exercício de magistério em educação infantil, ensino fundamental ou médio?

Através de declaração de efetivo tempo de magistério em educação infantil, ensino fundamental e/ou médio fornecida pelas escolas.

Como comprovo tempo de efetivo exercício de magistério em educação infantil, ensino fundamental ou médio se a escola não existe mais?

Nesses casos, é necessário verificar se possui alguma prova testemunhal ou documental da época que comprove que ministrava aula para ensino infantil, fundamental ou médio, e, do cargo exercido.

Exemplo de provas:

a)    certificado de aprimoramento de magistério;

b)    contrato individual de trabalho;

c)    contracheque ou recibo de pagamento;

d)    cópia da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados;

e)    boletim de notas de alunos caso conste o nome do professor;

f)     algum acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o professor como signatário;

g)    alguma ação trabalhista que os sindicatos dos professores possa ter representado o professor;

h)    alguma ação trabalhista que tenha ajuizado ou que tenha testemunhado para algum colega nessas escolas;

i)      termo de rescisão contratual;

j)      registro de frequência;

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