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Aposentadoria dos professores: o que a Reforma da Previdência pode modificar para esses?

É recorrente as dúvidas sobre quais as regras atuais da aposentadoria dos professores. Com a possibilidade da aprovação da PEC da Reforma da Previdência[1] esses questionamentos estão sendo intensificados.

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As regras atuais vigentes exclusivamente para os professores servidores públicos estabelece que devem ser cumulados os seguintes requisitos para que esses possam se aposentar com redução de tempo:

– 50 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem;

– 25 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem[2]

– 10 anos em exercício em efetivo exercício de regime público;

– 5 anos no cargo da aposentadoria.

No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social, isto é, todas as categorias de trabalhadores vinculados ao INSS, a regra que ainda permanece estipula que os professores da rede privada para se aposentarem devem cumular:

a)    Aposentadoria por idade:

– 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;

– 15 anos de tempo de contribuição[3];

b)   Aposentadoria por tempo de contribuição:

– 25 anos de tempo de contribuição, se mulher e, 30 anos de tempo de contribuição, se homem[4];

c)    Aposentadoria por tempo de contribuição na fórmula dos 85/95 pontos (soma da idade + tempo de contribuição):

– 25 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 30 anos de tempo de contribuição, se homem;[5]

– Será acrescido 5 pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

A PEC da Reforma da Previdência prevê que os professores deixarão de se aposentar um pouco mais cedo em relação as demais categorias. Se aprovada fará com que os professores tenham direito à aposentadoria somente quando homens e mulheres completarem 65 anos de idade somados ao mínimo de 25 anos de tempo de contribuição.

Contudo em um pronunciamento da semana passada, o governo Temer pronuncia que a PEC 287/2017 não irá atingir os professores estaduais e municipais, cabendo a esses entes federativos competentes aprovar reforma previdenciária em seu âmbito, restando atingido pela reforma os professores da rede privada e os professores servidores públicos federais.



[1] Pec 287/2016

[2] Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

[3] em tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

[4] em tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

[5] contado exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

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