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Doação a descendentes: quais os cuidados necessários

A doação de pais para filhos é um ato permitido em lei no Brasil, o que não significa que não se deve ter cuidados ao realizá-lo.

 

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É importante saber que, embora não seja necessário o consentimento dos demais filhos para a doação, como ocorre no caso de venda, esse ato pode acarretar na compensação desse valor ou bem quando do recebimento da herança pelo referido herdeiro.

Ou seja, caso A e B desejem vender um apartamento para um de seus filhos, C, será preciso[1] colher a assinatura, demonstrando concordância, dos filhos D e E (e de seus cônjuges, se forem casados[2]). Essa situação não seria necessária no caso de doação. Mas, no futuro, o recebimento de tal apartamento deve ser informado ao juiz ou tabelião que estiver conduzindo o inventário, de forma a ser feita a “colação” – trazer esse bem para o “monte” (conjunto de tudo que compõe o patrimônio do falecido), sendo “descontada” da parte da herança que caberá ao herdeiro.

Para que o valor ou bem não seja compensado no inventário, o ascendente deve ter informado de forma expressa que o montante correspondia à metade disponível de seu patrimônio (pois a outra metade necessariamente deve ser partilhada entre os herdeiros necessários – filhos etc, pais etc, cônjuge).

Além disso, se o desejo dos pais é de que o marido ou a esposa do filho não tenha direito sobre a doação, é preciso que a escritura de doação possua uma “cláusula de incomunicabilidade”. Através dela, fica previsto que o bem não será comunicado, ou seja, será considerado patrimônio exclusivo daquele que recebeu a doação.

Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado atuante em Direito das Famílias.

 



[1] Caso contrário, a venda é anulável, ou seja, pode ser questionada posteriormente.

[2] Salvo se o regime de casamento seja o de separação obrigatória.

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