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Em reportagem do jornal A Tribuna, sócia do B&S explica sobre assédio sexual no trabalho

Em matéria do jornal A Tribuna de 20.03.2018, a advogada Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, explica sobre o assédio sexual no trabalho e o quanto a não prevenção dessa prática pode ser custosa para as empresas.

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O assédio sexual no trabalho é o ato de constrangimento à liberdade sexual da vítima em decorrência do trabalho, em que geralmente são as mulheres. Esse ato pode ser verbal ou não verbal, não se diferenciando para sua configuração se praticado de modo falado, escrito, através de gestos, imagens de mensagens enviadas, ou através de contato físico.

Além disso, não necessariamente a conduta do assédio sexual deve ocorrer no ambiente laborativo, podendo essa ocorrer no período que antecede ou ultrapassa a jornada, no período de descanso de finais de semana, férias, no intervalo para refeição, etc. Mas sua ocorrência deve ser em detrimento do trabalho.

Esse pode ocorrer por chantagem, caso em que se está diante de uma hierarquia no trabalho. Como por exemplo, em troca de uma obtenção de uma vantagem, como por exemplo, condicionar uma promoção a um interesse sexual, ou até mesmo para evitar prejuízos, como por exemplo, no caso de um superior hierárquico exigir que uma empregada saia com ele para não aplicar alguma advertência.

O assédio sexual também pode ocorrer por intimidação, situação em que não necessariamente ocorre entre superior hierárquico e subordinado, ou seja, através de atos inoportunos o agressor objetiva prejudicar, intimidar ou constranger a vítima, seja para desestabilizá-la no trabalho, ou com o intuito de conseguir a vantagem sexual.

Para a configuração do assédio, esse constrangimento não pode ser consentido pelo agredido.

Como consequência, as vítimas costumam pedir demissão no emprego por não suportar a convivência no ambiente de trabalho, sendo também comum o adoecimento físico e mental e ajuizamento de ações trabalhistas em face da empresa.

“Não adotar políticas para evitar o assédio sexual pode ser custoso para a empresa.”, disse a advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

Ainda, a advogada esclarece que a vítima ao ajuizar ação trabalhista, pode pleitear diversas medidas, tais como: rescisão indireta do contrato de trabalho, ou reintegração de emprego (se dispensada pelo assédio sexual), indenização por danos morais, indenização por danos materiais, como por exemplo, através de comprovação de uma ausência de promoção por prática discriminatória, ou pela necessidade da empresa reembolsar os custos com tratamentos em caso de adoecimento, dentre outras medidas.

 

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