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Esse é pra quem é médico e quer se aposentar

Postagem em parceria com a Dra. Valdinea Magnoni

Antes da Reforma da Previdência, era possível o médico se aposentar de forma especial com 25 anos de Tempo de contribuição em contato com vírus, bactérias e/ou fungos, sem Idade Mínima.

Após a Reforma da Previdência, além dos 25 anos de Tempo de Contribuição, é exigida idade de 60 anos, para se enquadrar nessa regra.

Observe se você possui direito adquirido, ou seja, verifique se completou 25 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência. Neste caso, não será necessário o requisito da idade.

Fiquem atentos à forma de comprovação do trabalho: empregado/ autônomo/cooperativa.

Lembrem-se:
A Aposentadoria de Médicos, está incluída na Aposentadoria Especial, exigindo do profissional que auxiliará o pedido de aposentadoria muito conhecimento e prática.

A Aposentadoria Especial, é uma aposentadoria complexa, porque envolve detalhes específicos de cada profissão e também da legislação.

Ressaltamos que há regras de transição que podem ser aplicadas, mas essas serão abordadas em outra postagem.

O melhor, é fazer um Planejamento Previdenciário para verificar a melhor estratégia de aposentadoria!

Fiquem atentos aos seus direitos.

Na dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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