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05 consequências da separação de fato

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O que é separação de fato?

A separação de fato ou separação informal é o primeiro passo quando o afeto acaba e o casal demonstra que não tem intenção de permanecer junto. Ela marca o momento que uma entidade familiar chega ao fim na prática, ou seja, independente de sua formalização através de um procedimento extrajudicial ou uma ação judicial.

 

Precisa parar de morar junto para haver separação de fato?

Não é raro que a separação de fato aconteça e o ex-casal continue compartilhando o mesmo lar até acertarem questões burocráticas da partilha ou mesmo por dificuldade financeira de montarem dois novos lares. Assim, sair de casa não é a única forma de separar de fato – é possível estar separado de fato compartilhando a casa, mas não a vida, a cama/o quarto. Nesse caso, contudo, é preciso estar mais atento às provas a serem produzidas, demonstrando de forma clara quando o relacionamento foi rompido.

 

1ª consequência: liberação para constituição de nova família

A legislação brasileira prevê que quem está casado ou vivendo em união estável não pode constituir uma nova família, sob pena de que esta não seja reconhecida, deixando de receber amparo jurídico. Após a separação de fato, contudo, esse impedimento não existe mais, podendo haver a configuração de uma união estável (o casamento, por sua vez, apenas após o divórcio) – art. 1.723, § 1º do Código Civil.

 

2ª consequência: criação de marco para a comunicação dos bens

Com a separação de fato é afastada a regra de que os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencerão ao casal, ainda que só um contribua financeiramente. Desse modo, se A e B se separam de fato e em alguns dias A compra um apartamento com recursos próprios, nenhuma parte desse apartamento pertence a B. Para isso, o dinheiro utilizado na nova aquisição deve pertencer a A, pois, sendo retirado da conta conjunta do ex-casal, por exemplo, pertence a ambos. Sobre o tema, ver REsp 555.771/SP (2009).

 

3ª consequência: início da contagem dos prazos de usucapião entre cônjuges + de partilha

De forma simplificada, usucapião é uma forma de adquirir propriedade de um bem pela sua utilização de forma contínua e sem contestação de terceiros, como se realmente fosse proprietário do bem.

Durante a união não é possível que um cônjuge requeira usucapião do outro. Entretanto, caso separados de fato e preenchidos os demais requisitos, é da separação de fato que se contará o prazo para usucapir o bem. Sobre o tema, ver REsp 1693732/MG (2020).

Serve também como parâmetro de termo inicial para o pedido de partilha, o qual, segundo o STJ, é de 30 anos, iniciando-se 01 (um) ano após a separação de fato.

 

4ª consequência: perda do direito à herança e de efeitos previdenciários

Apesar da redação do art. 1830 do Código Civil, o entendimento é de que, com a separação de fato, não há direito à herança nem a benefícios previdenciários (ao menos desde que não exista dependência financeira entre o ex-casal).

 

5ª consequência: fim dos deveres conjugais (fidelidade, assistência recíproca etc)

Por fim, com a separação de fato não há mais obrigação de arcar com os deveres impostos pelo casamento ou pela união estável.

Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de uma advogada especializada em Direito de Família.

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