Notícias e Artigos

Famílias simultâneas e partilha de bens no inventário

Texto de Laura Schneider, advogada

💃 Imagine que você foi casada toda a sua vida e, quando seu marido falece, uma desconhecida aparece no inventário falando que possuía união estável com o falecido e quer parte dos bens. Pode até parecer cena de novela mexicana, mas acontece com uma frequência maior do que imaginamos.

Com isso, surge a pergunta: como fica a partilha de bens em caso de famílias simultâneas❓

⚖️ O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 526 e 529, entendeu não ser possível reconhecer uniões estáveis paralelas ou simultâneas a um casamento, tendo em vista o princípio da monogamia e o dever de fidelidade.

🤔 Apesar disso, até o momento, não temos uma decisão vinculante do STF sobre como será feita a partilha dos bens do falecido que possuía mais de uma família. A segunda companheira terá direito a algo ou ficará tudo com a esposa?

👭 À primeira vista, pode nos parecer mais justo que a segunda mulher realmente não fique com nada, afinal, o falecido já era casado. Contudo, vamos pensar na hipótese da segunda mulher sequer saber do primeiro casamento. Nesse caso, ambas teriam sido enganadas pelo falecido.

🏘️ Nesse caso, fica reconhecida a “boa-fé” da segunda mulher e a jurisprudência tem um entendimento mais favorável a ela, sendo permitido que parte dos bens também seja dividido com a segunda família.

💬 Gostaria de saber mais detalhes sobre herança? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).

#BritoeSimonelliAdv#advocaciaespecializada#advocaciafamiliar#advocaciafamilista#direitodefamilia#familiaesucessoes#herança#planejamentosucessorio#ES#RJ

compartilhar

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.