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Ganhei ação trabalhista: terei aumento no valor da minha aposentadoria?

 

 

reflexos da sentença trabalhista na aposentadoria

Casos como reconhecimento de vínculo trabalhista, reflexos de pagamento por fora, pagamentos de horas extras, comissões, gratificações ou adicionais, podem aumentar o valor dos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Todas as verbas trabalhistas concedidas pela via judicial ou por acordo que tiverem caráter remuneratório, ou seja, aquelas habituais destinadas a retribuir o trabalhado prestado, devem compor o salário de contribuição, aumentando o valor do benefício previdenciário. OBS: esse aumento deve respeitar o valor máximo de contribuição de cada mês analisado.

De outro lado, as parcelas indenizatória, como, por exemplo, FGTS, vale-transporte e danos morais, não compõem o salário de contribuição, logo não impactam no valor da aposentadoria, auxílio ou pensão por morte.

Nos casos em que a empresa é condenada a pagar uma ação trabalhista, o juiz fica obrigado a determinar o recolhimento da contribuição previdenciária, de acordo com o que estipula o art. 43 da lei 8.212/91.

Quando tratamos de ação trabalhista em que questiono aumento de verbas trabalhistas e não reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que na ação trabalhista tenha havido recolhimento de contribuições sociais, esses acréscimos na remuneração não costumam ser registrados automaticamente nos registros do segurado, o que demanda os pedidos de revisão.

Ainda, quando as sentenças ou acordos trabalhistas não discriminarem as parcelas em que deve incidir as contribuições sociais, essas devem repercutir sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou acordo homologado, impactando no aumento do valor do benefício previdenciário.

Quando o acordo se tratar de reconhecimento de vínculo trabalhista, é importante que nesse conste a atividade laborativa na função e o período alegado do vínculo empregatício para que seja considerado como início de prova material para que o empregado não tenha dificuldades ao pleitear o aumento de sua aposentadoria.

O segurado que deseje revisar seu benefício previdenciário pode pleitear tanto administrativamente quanto judicialmente o pedido de revisão para que seja majorado o seu salário de contribuição, no entanto, é aconselhável o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário.

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