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Gerente pode receber hora extra?

Por Gabrielle Cezarette,

O art. 62, II, da CLT exclui o direito ao recebimento das horas extraordinárias dos gerentes, “assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para o efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial”. Mas o que configura o cargo de gerência?

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Esse cargo deve exigir do empregado um efetivo poder de mando, organização e gerência na empresa, de maneira que suas atitudes tenham um impacto significativo na ordem e na gestão da empresa. Portanto, a nomenclatura de gerente não basta para que o funcionário seja eximido de receber as horas extras a que tenha direito e o permita trabalhar em jornada exaustiva.

Algumas características que devem revestir o cargo mencionado no inciso II do art. 62 são:

a)    a possibilidade de tomada de decisões que possuam um impacto mínimo na empresa;

b)   formação de uma equipe de subordinados;

c)    poder de admissão e demissão;

d)   atribuições distintas dos funcionários comuns;

e)    ausência de fiscalização de horário;

f)     remuneração diferenciada por tais atividades;

Entretanto, diversas empresas se utilizam da nomenclatura “cargo de gerência” de maneira errônea, a fim de submeter seus empregados a jornada de trabalho com horário que exceda às 08 horas diárias, sem a respectiva remuneração pelas horas extraordinárias laboradas.

Nesse sentido, o parágrafo único do art. 62 faz importante observação no que diz respeito à remuneração do gerente, determinando que o regime previsto no artigo somente será aplicado quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

Portanto, ausentes todos os requisitos antes mencionados, bem como a ausência de remuneração de acordo com o parágrafo único do art. 62, é possível ao trabalhador, por meio de ação na Justiça do Trabalho, comprovar que sua colocação em cargo de gerência era uma fraude. Comprovada a ausência dos requisitos e o labor em jornada superior às 08 horas diárias, faz jus o trabalhador ao recebimento das horas extraordinárias laboradas, bem como sua integração ao salário-base.

 

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