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Médico autônomo/empresário pode contabilizar tempo especial para a aposentadoria?

Por Gabrielle Cezarette, estagiária de Direito, e Aline Simonelli Moreira, advogada especialista em direito previdenciário.

aposentadoria de médico

No que diz respeito ao cômputo de tempo especial para a aposentadoria de médicos servidores públicos, é tema pacificado essa possibilidade, se aplicando a eles as mesmas regras dos segurados do INSS.[1] 

Entretanto, ainda há bastante dúvida se médico autônomo ou empresário pode contabilizar tempo especial para fins de se aposentar mais cedo.

Nesses casos, o grande diferencial está em comprovar o exercício da atividade. Para tanto, necessário apresentar documentos como: diploma, registro e pagamento do CRM, alvará de funcionamento do consultório, retirada de pró-labore, notas fiscais, compra de produtos médicos, ficha de pacientes, dentre outros.

A contagem de tempo especial é perfeitamente cabível para os médicos contribuintes do INSS registrados como contribuintes individuais, tendo em vista que, grande parte das vezes, também são expostos de modo habitual e permanente a agentes nocivos tais como vírus, bactérias, fungos e radiação.

Como é feita a contagem de tempo especial dos médicos que já possuem 25 anos de tempo de contribuição expostos de modo habitual e permanente a agentes insalubres?

Caso o médico ou médica já possua 25 anos de tempo de contribuição com exposição de modo habitual e permanente a agentes insalubres comprovada, é possível pleitear a aposentadoria especial, independente da idade e sem a incidência do fator previdenciário.

No entanto, existem discussões se seria possível continuarem exercendo atividades prejudiciais à saúde após se aposentarem especialmente, havendo o risco de ser cortado o benefício.

E para as médicas e médicos que querem aproveitar e somar o tempo comum com o tempo especial?

Aposentadoria por tempo de contribuição dos médicos:

As médicas podem se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição somando tempo comum e o tempo especial. O detalhe aqui é que o tempo especial das mulheres é multiplicado por 1,2.

Os homens podem se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição somando tempo comum e o tempo especial. O detalhe aqui é que o tempo especial dos homens é multiplicado por 1,4.

Nessa aposentadoria de tempo de contribuição há a incidência do fator previdenciário.

Aposentadoria pela fórmula dos 85/95* dos médicos:

Outra possibilidade é somar o tempo com a idade completando os pontos de 85/95, sem incidir o fator previdenciário.

*A soma da idade mais tempo de contribuição serão acrescidos em 1 ponto nas seguintes datas:

I – 31 de dezembro de 2018; II – 31 de dezembro de 2020; III – 31 de dezembro de 2022; IV – 31 de dezembro de 2024; e V – 31 de dezembro de 2026.

As médicas podem se aposentar com 85 pontos (soma da idade + tempo de contribuição, devendo ter, no mínimo 30 anos de tempo de contribuição). O detalhe aqui é que o tempo de contribuição especial das mulheres é multiplicado por 1,2.

Os médicos podem se aposentar com 95 pontos (soma da idade + tempo de contribuição, devendo ter, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição). O detalhe aqui é que o tempo de contribuição especial dos homens é multiplicado por 1,4.

Aposentadoria por idade dos médicos:

As médicas podem se aposentar com 60 anos de idade, e os médicos com 65 anos de idade. Ambos devem cumprir 180 contribuições. O tempo especial pode ser convertido para aumentar o cálculo do valor da aposentadoria por idade, incidindo o fator previdenciário somente para beneficiar.

Como deve ser feita a comprovação dos requisitos caracterizadores de aposentadoria especial?

A comprovação de que são preenchidos os requisitos para o cômputo especial, ou seja, de que há labor sob a exposição de agentes nocivos, deve ser feita por meio da emissão de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho contratado pelo próprio médico.

Através desse documento, é possível a comprovação de que, ao longo dos anos de trabalho, o profissional esteve exposto aos agentes nocivos.

Caso o INSS decida, na via administrativa, pelo indeferimento da contagem do tempo especial ao médico contribuinte individual, será necessário ajuizar ação na justiça.

Acesse aqui e acesse quadro comparativo sobre tipos de aposentadoria para médicos e descubra as principais diferenças. 

 

 

 



[1] Vide Súmula Vinculante nº 33 do STF.

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