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Novo entendimento: taxa de corretagem

Na data de ontem (24/08) ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte responsável por apreciar questões de violação à lei federal, um julgamento importante para aqueles que adquiriram ou pensam em adquirir um imóvel.

 

O tema em pauta foi a cobrança de determinadas taxas na relação construtora x consumidor. Apreciou-se, por exemplo, os valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-imobiliária).

 

Em contramão a um expressivo número de decisões, a corte federal entendeu que valores pagos para profissionais autônomos “terceirizados” serão considerados devidos, enquanto que os profissionais vinculados à construtora, tais como advogados da empresa para a confecção dos contratos assinados.

 

Para a cobrança, é necessário que, até o momento da compra, o consumidor tenha sido claramente informado quanto à sua responsabilidade em relação a todos os valores cobrados, em especial os assuntos referidos. É importante, portanto, que o consumidor leia atentamente os contratos, bem como quaisquer outros documentos a serem assinados, buscando auxílio jurídico sempre que possível/necessário.

 

Vale lembrar que conforme fixado na mesma decisão, o prazo (prescricional) para que o consumidor busque reparação pela cobrança de tais taxas é de até 3 anos.

 

A partir do julgamento, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento da corte.

 

A decisão deverá ser aplicada a todos os processos sobre o assunto que se encontravam suspensos, aguardando justamente esse pronunciamento dos ministros.

 

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