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Nunca contribuí, quando fizer mais de 60 anos irei aposentar?

⚠️A previdência social possui caráter contributivo, isso significa dizer que, para alcançar um dos benefícios previdenciários, é preciso ter vertido contribuições para o INSS (ou outro regime de previdência).

❗️A aposentadoria por idade urbana é caracterizada por alguns requisitos (idade, tempo de contribuição e carência), e esses requisitos devem ser preenchidos cumulativamente para ter direito de se aposentar nesta regra. Contudo, os dois últimos requisitos, tempo de contribuição e a carência, são preenchidos à medida em que se contribui para o INSS.

💡Tendo isto em vista, a ideia presente na sociedade de que quando o segurado completar a idade mínima exigida irá se aposentar, não é certa, pois também será necessário atingir a carência e o tempo de contribuição necessários.

✅️Vale pontuar que há casos nos quais o trabalhador não tem responsabilidade direta pelos recolhimentos, como o empregado com carteira assinada, o trabalhador avulso, a pessoa física prestadora de serviço para pessoa jurídica e o pequeno produtor rural (segurado especial). Quando um terceiro é o responsável por fazer o repasse para a previdência social, mas não o faz, o segurado precisa comprovar apenas o trabalho realizado, independente do recolhimento. Todavia, trata-se de uma exceção, já que, pela regra, a contribuição deve ser feita.

⚠️ Além disso, é importante ressaltar que o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) não é aposentadoria! Este é um benefício assistencial, destinado a um grupo restrito de pessoas em situação de vulnerabilidade social, motivo pelo qual não é exigida a contribuição previa.

✅️✅️Diante de todo o exposto, fica nítida a importância de manter sua vida contributiva em dia, por isso a importância da assistência de um especialista na área!

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