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Para quem é indicado o planejamento sucessório?

Não existe idade ou tamanho de patrimônio ideal que determine quem deve fazer um planejamento sucessório. O principal motivo é que a vontade da pessoa seja diferente do que a lei entende como padrão.

A legislação é genérica, pressupondo que a vida irá transcorrer de uma forma que, nem sempre, se cumpre. Assim, caso você não esteja dentro da ideia de “nasce, cresce, reproduz (com apenas uma pessoa, com quem permaneceria unida até o fim da vida) e morre”, esse é um bom motivo para se interessar pelo planejamento.

Abaixo, destacamos 3 perfis que devem ter esse cuidado especial ao pensar em herança:

1 – Mãe ou pai que não confia no(a) ex, que é pai/mãe do(s) filho(s). Regra geral, em caso do seu falecimento, uma boa parte do seu patrimônio será herdado pelos seus descendentes. Caso eles ainda sejam menores de idade, os bens passarão a ser administrados pelo(a) responsável legal que ainda continua vivo(a). Planejando, é possível proteger ao menos parte dessa administração, além da criação de estratégias para garantir a boa educação e manutenção do seu filho.

2 – Pessoa solteira e que nunca teve filhos. Quem não é casado e não tem descendentes (filhos, netos etc.), normalmente, deixará herança para seus ascendentes (pais, avós etc.), caso eles ainda estejam vivos. Se já tiverem morrido, a herança será destinada aos colaterais – na ordem: irmãos, tios ou primos etc. Caso não sejam essas as pessoas que pretenda beneficiar, é possível especificar quem são essas pessoas, protegendo-as.

3 – Pais que tenham filho(s) de relacionamento(s) anterior(es) e estão iniciando um novo romance. Hoje em dia é extremamente natural a existência de famílias recompostas, onde há a união de pessoas que muitas vezes já possuem filhos de relações anteriores. Não é raro também que o novo casal já tenha acumulado patrimônio e não tenha intenção de dividir com a nova parceria. Ou, ainda, que os filhos já estejam bem criados e desejem proteger quem está agora destinando maior atenção e cuidado nessa fase da vida.

Encontrando-se em alguma dessas situações, busque orientação de uma advogada especialista em Direito das Sucessões e Planejamento Patrimonial e Sucessório.

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