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Sigilo para testamento público

💡 Você já pensou em fazer um testamento, mas tem medo que outras pessoas fiquem sabendo?

✍️Há diversas formas de fazer um testamento. As mais comuns são através de instrumento particular ou instrumento público.

🧍‍♀️🧍🧍‍♂️O testamento particular deve ser assinado por três testemunhas, além de por quem o escreveu. Não precisa ser feito em cartório e, portanto, depende que alguém o traga à tona quando ocorrer o falecimento.

🏢 O testamento público, por sua vez, é feito no Tabelionato de Notas e muitas vezes é mais recomendado por ser mais seguro, já que tem publicidade. Por conta disso, ele também fica registrado numa base de dados (CENSEC), sendo possível saber se o(a) falecido(a) deixou ou não testamento.

👀 Essa publicidade, contudo, também é motivo de desconfiança para alguns, que não querem as informações do testamento disponíveis para todo mundo.

😅 Recentemente, em 24/08/22, tivemos a edição do Provimento nº 134 do CNJ, através do qual foi estipulada a seguinte regra no art. 32: até o falecimento, apenas o testador (pessoa que escreveu o testamento) pode ter acesso a ele. A única exceção é uma ordem judicial. Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida a quem apresentar a certidão de óbito.

🧐Através de um testamento é possível resguardar um(a) filho(a) que possua alguma incapacidade em relação a outros filhos; dar mais proteção ao cônjuge/companheiro idoso(a) que aos filhos maiores e já encaminhados na vida; escolher quem tomará conta de seu filho(a) ou deixar parte do patrimônio para uma pessoa diferente de esposo, filhos ou pais.

💬 Já sabia dessa segurança? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).

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