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Sócia do Brito & Simonelli aborda direito imobiliário em matéria do Jornal “A Tribuna”

Em matéria de sábado (21/03/2015), a advogada-sócia do escritório Brito & Simonelli ofereceu contribuição ao Jornal “A Tribuna” sobre a temática da desistência de compra de imóveis.

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Segue abaixo breve resumo dos direitos a que fazem jus o consumidor nessa hipótese:

 

1)    Quando a construtora dá causa à desistência (atraso na entrega; entrega de imóvel diverso do vendido etc)

 

Devolução imediata (sem parcelamento) do valor integral, acrescido de correção monetária, além de indenização pelos danos materiais e morais, devidamente comprovados.

 

2)    Quando o consumidor dá causa à desistência (não obtenção de financiamento; percepção de que não conseguirá arcar com as prestações etc)

 

  • Antes da entrega e moradia: retenção pela construtora de parte do valor pago, que pode variar entre 10 a 25%, com devolução imediata do restante;

 

  • Após a entrega e moradia: segundo o STJ, incabível a devolução por mera vontade do comprador. Varia caso a caso. Certas vezes é possível devolver pagando “taxa de ocupação”. Além disso, descobrindo defeitos ocultos no apartamento, o comprador pode requerer a devolução ou o abatimento proporcional do preço.

 

Ainda que a devolução de valores não esteja prevista em contrato ou o percentual de retenção seja maior que o aqui mencionado, ela pode ser pleiteada judicialmente, conforme o caso concreto.

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