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Sócia do Brito & Simonelli orienta sobre regras de aposentadoria em seção de Economia do Jornal “A Tribuna”

Em seção de Economia do Jornal “A Tribuna” do dia 23 de junho de 2015, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria orienta segurados sobre os pedidos de entrada em aposentadoria com base na MP (medida provisória) 676/2015.

fim

A MP 676/2015 editada pela Presidenta Dilma Roussef criou uma fórmula progressiva para a regra dos 85/95.[1].

Para as mulheres que contam com 85 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, e para os homens que possuam 95 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, a sugestão é dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo com a indefinição de a fórmula virar lei. No entanto, é prudente aguardar o momento para o saque do benefício da aposentadoria.

Caso a Medida Provisória não vire lei, o Congresso possui 60 dias dessa negativa para editar um decreto legislativo que regulará os efeitos produzidos para quem já deu entrada.
Caso o Congresso não edite a tempo, o entendimento que tem predominado nos Tribunais Superiores é de que são eficazes os efeitos produzidos na vigência da MP.

 



[1] http://www.sabendoseudireito.blogspot.com.br/2015/06/socia-do-brito-simonelli-advocacia-e.html#more

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