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Sócia do B&S comenta o retorno da prisão por dívida de alimentos em Jornal A Tribuna

tribuna 02.11

No jornal A Tribuna de 02/11/21, a Dra Anne Brito contribuiu com informações sobre a prisão do devedor de pensão alimentícia.

Para entender melhor, uma retrospectiva:

 

Quando é possível pedir prisão?

Após o primeiro dia de atraso já é possível entrar com uma ação de execução com pedido de prisão. É também possível executar através da penhora – busca de bens em nome do devedor para quitação forçada. Inclusive se a dívida é antiga, o pedido de prisão não é cabível, apenas a penhora.

 

O que aconteceu na pandemia?

Com a pandemia de Covid, o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma Recomendação para que os juízes de família não determinassem a prisão em regime fechado por conta do alastramento da doença. A prisão estava sendo determinada de forma domiciliar (em casa), sendo pouco efetiva no sentido de coagir ao pagamento.

Até mesmo uma lei federal chegou a ser criada em junho de 2020 – a Lei nº 14.010/20, com artigo determinando a troca da prisão em regime fechado por domiciliar até 30/10/2020.

Esse prazo não foi prorrogado por lei, mas a Recomendação do CNJ sim – até 31/12/2021.

 

Então o que mudou?

No dia 29/10/21 (última sexta-feira), o CNJ mudou a Recomendação. Agora a ideia é que os juízes passem a determinar a prisão em regime fechado, após a análise do contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se como medida de evitar a prisão.

 

Os juízes são obrigados a seguir a recomendação?

As recomendações do CNJ são indicações de como agir, mas não são lei. Não geram vinculação aos juízes. Antes eles poderiam decretar a prisão em regime fechado, mas, pelo contexto, era possível que o devedor recorresse e a decisão fosse reformada pelo Tribunal do estado ou pelo STJ….hoje, como o período de suspensão da Lei 14.010/20 não foi prorrogado, não há lei nenhuma que indique a prisão domiciliar. Então pela falta de legislação, pelo contexto e até pela nova recomendação do CNJ, é difícil uma decisão contrária à recomendação vigorar.

 

Quais as indicações a partir de agora?

Quem já tinha processo em curso, é interessante peticionar repetindo o desejo de prisão (em alguns casos já havia a ordem de prisão domiciliar e até de conversão em expropriação).

Para quem está devendo, é bom correr pra negociar um parcelamento e, se realmente não puder continuar pagando, entrar urgente com uma Ação de Revisão da Pensão – lembrando que até sair decisão na Revisão de Pensão, continua obrigado a pagar o valor anterior.

Para outras postagens sobre o assunto:

Pensão alimentícia e desemprego

• Pensão alimentícia na pandemia

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