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Violência contra a mulher e a guarda dos filhos menores

Texto de Laura Schneider, advogada

👩‍👩‍👦 No Brasil, a guarda compartilhada foi adotada como regra geral. Assim, em caso de separação de casal com filho menor, o mais comum é que ambos tenham poder para decidir sobre a vida da criança.

Contudo, existem situações em que a comunicação entre os pais é muito difícil ou impossível, o que inviabiliza a fixação da guarda compartilhada. Afinal, como duas pessoas podem decidir questões relativas à criança se não conseguem manter um diálogo saudável❓

👩‍👧 A lei prevê que a guarda unilateral será aplicada nas hipóteses em que voluntariamente um dos pais renuncie à guarda ou na absoluta impossibilidade de exercício da guarda por alguma razão relevante.

📃 No final de 2023, foi incluída mais uma exceção na lei: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Portanto, existindo elementos de violência, a guarda deverá ser fixada de forma unilateral.

👩‍⚖️ Importante ressaltar que a lei não determina que a violência já tenha ocorrido ou que exista medida protetiva de urgência (MPU) vigente, por exemplo. As provas da probabilidade de risco devem ser produzidas dentro da própria ação de guarda. Assim, a MPU ou um processo de violência doméstica podem ser elementos de prova, mas não são requisitos para a fixação da guarda unilateral.

💬 Gostaria de saber mais detalhes sobre fixação de guarda de menores? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).

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